
Amigo de Bruno, Macarrão foi condenado, em novembro de 2012, a quinze anos de prisão por homicídio qualificado. Em 2016, ele passou para o regime semiaberto, com o direito a trabalhar fora do presídio. Agora, reivindica o mesmo que o ex-goleiro do Flamengo.
Na semana passada, Bruno, condenado a 22 anos e três meses pela morte de Eliza Samudio, obteve uma liminar, do ministro Marco Aurélio, autorizando que ele aguardasse a conclusão da ação penal em liberdade. Bruno Fernandes deixou a prisão no último dia 24.
O pedido da defesa de Macarrão se baseia no artigo 580 do código do processo penal. Diz o artigo que, “no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros”.
“O requerente possui as mesmas condições pessoais do paciente, muito embora tal fato seja irrelevante ao caso em apreço, pois a decisão que concedera o writ [mandado], reconheceu a ausência de fundamentação idônea que negou o direito ao paciente de recorrer em liberdade bem como o excesso de prazo na formação da culpa”, diz o advogado de Macarrão, Wasley César de Vasconcelos, no pedido encaminhado ao STF.
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