A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu os efeitos de uma decisão de desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia determinado o bloqueio na conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) pertencente ao município de Marituba, no Pará, para pagamento de honorários advocatícios.
Segundo a decisão da ministra, com base no que informou a página do Supremo, "as transferências efetuadas pela União relativas ao Fundeb não se prestam ao pagamento de dívidas que não tenham relação com a manutenção e o desenvolvimento do ensino para a educação básica".
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