
De acordo com Carneiro, a decisão é importante para garantir que o Estado tenha acesso a esses recursos tendo em vista que todas as exigências estabelecidas na legislação foram atendidas com parecer definitivo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Advocacia Geral da União (AGU). "A publicação no Diário Oficial é da autorização do Ministro em relação a certificação de que o estado teria todos os indicadores para efeito de contrair esse empréstimo", disse.
Em relação à dívida que o Banco do Brasil afirma que o Estado tem devido à rescisão do contrato para administração da folha de pessoal.
"A União concedeu garantia e o Banco do Brasil estava se recusando a fazer a assinatura do contrato sob alegação de que o estado teria dívida com o banco em decorrência da rescisão o contrato da prestação de serviços da folha de pagamento. Essa dívida o Estado não reconhece e está sendo objeto de discussão judicial", alegou.
Os empréstimos foram autorizados pela Assembleia Legislativa da Paraíba, por parecer da Procuradoria Jurídica do Estado e da Procuradoria da Fazenda Nacional, mas a instituição financeira se recusa a assinar as operações financeiras.
Segundo a defesa do Governo do Estado, o banco quer R$ 43 milhões referentes a pendências do encerramento dos serviços de processamento da folha de pessoal.
Os recursos são R$ 112.800.000,00, para obras de infraestrutura, e R$ 36,943,220,59, para o Minha Casa Minha Vida, afirmou a defesa do Executivo.
O juiz concedeu parte da tutela provisória e deu o prazo de cinco dias, após a notificação, para assinatura das operações sob pena de multa diária de 10% sob o valor do contrato de empréstimo.
Veja o documento na íntegra:
Marília Domingues / Fernando Braz
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